Penal. Sentença condenatória. Recurso do acusado. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. Redução de pena. 1. No crime de peculato o elemento subjetivo do tipo é o dolo, manifestado na vontade livre e consciente do agente, no sentido de apossar-se, definitivamente, do bem, em benefício próprio ou de terceiro. 2. Não se apresenta irrelevante a violação do dever de lealdade para com a Administração, porquanto a atividade desenvolvida pelo funcionário público deve ser pautada pela probidade de seus atos. 3. Sendo próprias do crime de peculato as circunstâncias analisadas no caso, não há motivo para a fixação da pena tão acima do mínimo previsto. 4. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Tourinho Neto
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