Penal e processual penal. Crime ambiental. Pesca mediante utilização de Petrecho não permitido. Falta de adequação social na condenação. Princípio Da insignificância. Atipicidade da conduta. 1. Conquanto seja tarefa do legislador selecionar e tipificar penalmente as condutas criminosas, a avaliação da tipicidade pelo juiz não se resume ao plano meramente formal, em face do modelo adotado pela lei, senão também no plano substancial, no sentido de verificar se a conduta do agente, na persecução penal, ofende, de maneira significativa, o bem jurídico tutelado. Negativa a resposta, deixa de existir o crime; ou, pelo menos, o interesse de agir, como uma das condições da ação penal. 2. A utilização de rede de nylon para pesca em área de proteção ambiental, sem sucesso na empreitada, com inexpressiva (ou nenhuma) lesão ao bem jurídico tutelado, não justifica a condenação do apelado, por absoluta falta de adequação social, o que aconselha a aplicação, em caráter excepcional, do princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão de tipicidade. 3. Apelação desprovida.
REL. DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO HERCULANO DE MENEZES
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