Penal e processual penal. Uso de documento falso. Passaporte autêntico com visto consular falsificado. Princípio da extraterritorialidade condicionada. Competência da justiça federal. Valor do dia-multa. 1. O crime cometido por brasileiro no estrangeiro - uso de visto consular americano falso em passaporte brasileiro autêntico - fica sujeito à lei brasileira, satisfeitas as regras da extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, § 2º - CP). A justiça federal é competente para julgamento do crime de uso de visto consular falsificado em passaporte brasileiro autêntico. 2. Confirmada a materialidade do crime (afastada a alegação de cuidar-se de falsidade grosseira) e a ação voluntária e consciente do acusado, no uso de documento falso (art. 304 - CP), é de ser mantida a sentença que, analisando criteriosamente a prova, aplicou a reprimenda adequada à reprovação e prevenção do delito, ainda que com correção do valor do dia-multa, aplicado de forma desproporcional à situação econômica do acusado. 3. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
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