Apelação Criminal N. 2006.38.00.029776-1/mg

Penal. Processo penal. Estelionato qualificado. Dosimetria da pena. Pena- Base. Mínimo legal. Afastamento do ressarcimento do dano. Irretroatividade Da norma penal. 1. Materialidade e autoria do delito de estelionato comprovadas, uma vez que o agente, de forma consciente, utilizou-se de carteira de trabalho com dados falsos para receber aposentadoria por tempo de contribuição, em prejuízo do INSS (artigo 171, § 3º - CP). 2. Ações penais em curso, ou inquéritos policiais, não podem ser utilizados como circunstâncias para exacerbar a pena-base (Súmula 444/STJ). Redução da pena-base ao mínimo legal, diante do conjunto de circunstancias judiciais favoráveis ao agente. 3. A obrigação imposta ao acusado, de ressarcimento ao INSS, não deve subsistir. O caráter material da norma (art. 387, IV - CPP) que deu espeque à cominação requer a observância do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. 4. Apelação provida, em parte.

Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes

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