Penal. Processual penal. Crime de transporte de madeira sem licença. Absorção do crime de falsidade ideológica pelo crime ambiental. Prescrição Da pretensão punitiva do crime ambiental. 1. Absorção do crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) pelo crime ambiental (art. 46 da Lei n° 9.605/98) quando as ATPF''s falsificadas são utilizadas exclusivamente com o fim de transportar madeira. 2. Ocorreu a prescrição do crime ambiental, pois a pena aplicada foi inferior a um ano, sendo aplicável ao caso o prazo anteriormente estabelecido pelo art. 109, VI, do Código Penal, 02 anos. Considerando que o crime foi praticado em 21/09/2003 e a denúncia ofertada contra Maritane Aparecida foi recebida em 04/09/2006 e, em relação à Madeireira 2000 LTDA - ME, no dia 05/06/2007, em ambos os casos, foi superado o lapso temporal de 02 anos.
Rel. Des. Tourinho Neto
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