RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -
Penal e processual penal. Crime de Calúnia. Intenção de caluniar. Ausência de Demonstração atipicidade. Absolvição. Manutenção da sentença. Desprovimento do Recurso. 1. A reprodução, em meio de comunicação (entrevista), de afirmação de terceiro, imputando falsamente ao ofendido fato definido como crime, não configura calúnia, se não ficar demonstrado o elemento subjetivo do tipo (animus calumniandi), bem como a consciência do réu de que se tratava de uma informação falsa. 2. Apelação desprovida.
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