APELAÇÃO CRIMINAL N. 2007.35.00.000096-5/GO

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Processo penal e penal. Apelação criminal. Tráfico Internacional de seres humanos. Exploração sexual de Mulheres. Artigo 231 do código penal na redação anterior à lei‑N. 11105/2005. Insuficiência de provas. Absolvição com fundamento No artigo 386, vii, do cpp. Sentença mantida. 1. Comete o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, tipificado pelo art. 231 do CP – na redação anterior à Lei n. 11.106/2005 - em vigor à época dos fatos narrados na denúncia (ano de 2004) o agente que “promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro.” 2. Ausência absoluta de prova documental a apontar que as supostas vítimas ingressaram em território estrangeiro (Portugal), como narrado na peça acusatória. Prova testemunhal frágil para supedanear a condenação, dada a sua inconsistência e contradição. 3. Temerário impor a pretendida condenação por mera probabilidade, uma vez que a irrefutabilidade da prova aliada à certeza da autoria é um binômio necessário e indissociável para um decreto condenatório. Não havendo prova suficiente de que as rés promoveram a saída das supostas vítimas para o estrangeiro para exercerem a prostituição, a absolvição é medida que se impõe (art. 386, VII, do Código Penal). 4. Apelação não provida.‑

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