Penal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, iv, do código penal). Rompimento de Obstáculo. Laudo pericial. Comprovação. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão. Redução da pena. Penas substitutivas. 1. Autoria e materialidade comprovadas nos autos pelas confissões dos réus, pelas provas testemunhais e pelos documentos acostados. 2. Não se pode considerar negativa a análise de antecedentes criminais com base em ações penais em curso, sob pena de contrariar a Súmula 444, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base“. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, em face da presença dos requisitos contidos no artigo 44 do Código Penal. 4. Apelos parcialmente providos.
Rel. Des. Tourinho Neto
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