Penal. Crime contra a liberdade. Redução à condição análoga a de escravo (art. 149, caput e §2º, i, do cp). Autoria e materialidade comprovadas. 1. Trabalhadores submetidos a condições de trabalho degradantes, num cenário humilhante de trabalho, indigno de um humano livre, havendo não apenas desrespeito a normas de proteção do trabalho, mas desprezo a condições mínimas de saúde, segurança, higiene, respeito e alimentação, comprovam a autoria do crime previsto no art. 149 caput, do Código Penal. 2. Materialidade e autoria comprovadas pelos documentos acostados e provas testemunhais produzidas. 3. Recursos parcialmente providos.
Rel. Des. Tourinho Neto