APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.31.00.000136-2/AP

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, i, da lei 8.137/90. Supressão de tributos. Crime material. Confissão no Interrogatório policial retratada em juízo. Materialidade e Autoria comprovada. Dolo específico configurado. Sentença Condenatória mantida. Deferimento de gratuidade de justiça. 1. Tratam-se os crimes do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/90 de delitos materiais ou de resultado. A existência de dolo específico, necessário à sua configuração, pode ser demonstrada através da constituição definitiva do débito tributário, devido à inércia do devedor durante o procedimento administrativo fiscal, no qual lhe foi oportunizada a impugnação do débito tributário ou o seu pagamento. 2. Para a caracterização do delito em tela é necessário o dolo específico, consistente na vontade do agente de se furtar ao cumprimento da obrigação tributária. 3. A confissão, ainda que retratada em Juízo, pode ser considerada como prova para a condenação, quando, examinada em conjunto com as demais provas constantes dos autos, confirma a autoria do delito, até porque não há comprovação de ter sido obtida por coação. 4. A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas. 5. Apelação a que se dá parcial provimento. 

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