APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.33.05.000074-1/BA

RELATORA: DEMBARGADORA MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA -  

Penal. Processo penal. Apelação. Tribunal do júri. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Crime conexo com tentativa de homicídio. Sentença. Contrária à prova dos autos. Novo Julgamento. Extinção da punibilidade. Crime de Resistência. Prescrição pela pena máxima em Abstrato. 1. Se a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Federal do Júri, derivada de absolvição do réu imposta pelo Conselho de Sentença quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conexo com o de tentativa de homicídio, é contrária à prova dos autos, na forma do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, deve ser determinado novo julgamento por aquele Tribunal. 2. Decretada, de ofício, a extinção da punibilidade do réu quanto ao crime de resistência, na medida em que está prescrita a pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato cominada a este delito. 3. Apelação provida em parte. 

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