APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.34.00.000747-6/DF

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal. Processo penal. Inserção de dados falsos em sistema de Informações da caixa econômica federal. Art. 313-a do cp. Falsidade ideológica. Art. 299 do cp. Crime formal. Elemento Subjetivo. Dolo específico. Confissão espontânea e delação Premiada. Pena abaixo mínimo legal. Dosimetria. Modificação. 1. As condutas atribuídas ao réu consistem em inserir dados falsos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem para si ou para outrem ou para causar dano (art. 313-A do CP) e inserir em documento público declarações falsas com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299 do CP). 2. A materialidade e a autoria restam demonstradas nos documentos, na confissão do réu e nos depoimentos comprobatórios acostados aos autos. 3. Ao contrário do que ocorre com as atenuantes, que não podem conduzir a reprimenda para baixo do mínimo legal, nos termos do enunciado da súmula 231 do c. STJ, as causas de diminuição, à guisa da delação premiada (Lei 9.807/99, art. 14), não encontram óbice no patamar inferior erigido pelo legislador. Precedente (STF, HC 85673/PA e TRF5, ACR 200181000173836). 4. Dosimetria modificada. Aplicação da Súmula 231/STJ. Delação premiada – Art. 14 da Lei 9.807/99. 5. Apelação do MPF parcialmente provida. 

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