APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.38.02.005196-6/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR IRAN ESMERALDO LEITE -  

Penal. Processo penal. Apelação. Cigarros de origem paraguaia. Importação proibida. Contrabando. Aplicação do princípio da Insignificância. Impossibilidade. Precedentes. Sentença Reformada. Condenação do réu. 1. Haja vista cuidar-se de delito pluriofensivo, uma vez que o contrabando de cigarros ofende a saúde pública pela falta de controle de qualidade na fabricação do produto, a indústria nacional no aspecto concorrencial e a Receita Federal no tocante à arrecadação de tributos, é inviável a aplicação do princípio da insignificância nessa hipótese, pois um dos requisitos estipulados pelo STF, para reconhecimento do crime de bagatela, é a mínima ofensividade da conduta. 2. Materialidade e autoria delitivas comprovadas nos autos pelo extenso acervo probatório, inclusive a própria confissão do acusado. Condenação do réu nas penas do art. 334, § 1º, d, do Código Penal. 3. Apelação provida.  

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.