Penal. Receptação (art. 180 do cp). Receptação de pedras de diamantes extraí- Das clandestinamente de reserva indígena. Ausência de prova do delito antecedente. Absolvição com fundamento no art. 386, ii, cpp. Possibilidade 1. O delito de receptação é crime conseqüente, razão por que é indispensável, para sua configuração, a prova do crime antecedente. Não restou demonstrada, no conjunto probatório, a existência do delito-base, in casu, a extração clandestina das pedras de diamantes receptadas (objeto material do crime de receptação), razão da a absolvição do réu, com fundamento no art. 386, II, do CPP, é medida que se impõe. 2. Recurso de apelação provido, para absolver o réu da imputação da prática do delito do art. 180, § 6º, do Código Penal, com fundamento no art. 386, II, do CPP.
Rel. Des. Tourinho Neto
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