RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -
Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Art. 17 da lei 7.492/1986. Administrador de instituição financeira que concede, Indiretamente, empréstimo a si mesmo. Empréstimos vedados. Materialidade e autoria comprovados. Dosimetria alterada. 1. O réu, em face do cargo que ocupava - Presidente do Banco do Estado de Goiás, utilizando-se de interpostas pessoas utilizadas como laranjas, tomou empréstimo‑junto à instituição que dirigia, ciente da ilicitude, em nome próprio e de terceiros. Os empréstimos concedidos a parentes e empresas da família do administrador estão abrangidos pela figura típica do art. 17 da Lei 7.492/1986 – empréstimo vedado. 2. A disposição contida no art. 17 da Lei 7.492/1986 visa proteger a ordem‑econômica financeira, de modo a resguardar o equilíbrio e a rigidez do Sistema Financeiro Nacional para servir aos interesses da coletividade, não havendo que se falar em ausência de prejuízo, diante do crime praticado. 3. Materialidade e autoria demonstradas. 4. Reforma da sentença na parte da dosimetria. Incidência da Súmula 444/STJ. 5. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face dos arts. 44 e 77 do CP. 6. Apelação do réu a que se dá parcial provimento.
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