APELAÇÃO CRIMINAL N. 2009.37.00.009017-3/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR CÂNDIDO RIBEIRO -  

Penal e processual penal. Benefício previdenciário obtido sob Fraude. Estelionato. Art. 171, § 3°, c/c 29 e 30, todos do código Penal. Sentença condenatória pelo crime do art. 313-a do cp. Autoria e materialidade comprovadas. I. A adequação típica do fato descrito na denúncia é a do artigo 313-A do Código Penal, pelo princípio da especialidade, não incorrendo em censura o magistrado ao adotá-la. II. Autoria e materialidade do delito bem estabelecidas nos autos, sendo que a dosimetria da reprimenda cumpriu os passos legais dos artigos 59 e 68 do Código Penal. III. Compete ao juízo das execuções criminais analisar a configuração, ou não, de crime continuado relativo a processos diversos, para fins de unificação de pena, consoante dispõe o art. 66, III, alínea “a”, da Lei n. 7.210/84. IV. Apelação desprovida. 

 Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

 

Comments are closed.