APELAÇÃO CRIMINAL N. 2009.38.01.001957-6/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 274 DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. USO DE SUBSTÂNCIA NÃO AUTORIZADA PELA ANVISA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.  1. Para a configuração do delito previsto no art. 274 do Código Penal, faz-se necessária a comprovação de uso de produto fabricado e destinado a consumo, compreendido como material, resultante de qualquer processo ou atividade, para ser utilizado ou ingerido por um número indeterminado de pessoas, sem autorização da legislação sanitária vigente.  2. Caso em que não restou demonstrada a materialidade delitiva, consistente no emprego de substância proibida pela Vigilância Sanitária, no fabrico do medicamento Sinarest.  3. Entende-se, nos termos da Lei 6.360/76, com redação dada pela Lei n. 9.872/99, como registro automático definitivo a ausência de indeferimento, no prazo de 120, por parte da ANVISA, de pedido protocolizado, junto ao Ministério da Saúde, cujo objeto era a autorização da produção de medicamento, cuja composição continha a substância fenilpropanolamina.   4. Apelação não provida. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.