RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -
Penal. Processual penal. Corrupção ativa. Contrabando. Máquina caça-níquel. Confissão extrajudicial. Retratação em Juízo. Materialidade e autoria. Comprovação. Dosimetria. Provimento parcial da apelação. 1. Demonstradas a autoria e a materialidade do contrabando de máquinas “caçaníqueis”, bem como do crime de corrupção ativa, é de ser confirmado o decreto condenatório, com ajustes nas dosimetrias, para exclusão, na montagem das penasbase, de circunstâncias inerentes aos tipos penais (busca do lucro fácil). 2. A retratação da confissão extrajudicial, em juízo, não tem o condão de invalidar a condenação que tem espeque no conjunto das provas produzidas na instrução criminal, técnicas e orais, sob contraditório e ampla defesa. 3. Apelações providas em parte.
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