Penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, i e v, lei 8.137/90. Sonegação fiscal. Tributo. Inconsistência de informações. Arbitramento. Autoria e Materialidade. Comprovação. Art. 12, i, lei 8.137/90. Inaplicabilidade. 1. Inexiste ilegalidade no lançamento por arbitramento de tributos federais devidos, quando as informações prestadas pelo réu, cuja empresa optou pela tributação de seus resultados com base no lucro presumido, apesar de devidamente intimada por duas vezes, deixou de apresentar os livros contábeis (Diário e Razão ou o Livro Caixa), cuja escrituração é exigida nos termos da legislação empresarial e tributária (arts. 45, I, II e III, e 47, III da Lei 8.981/1995). 2. Apelação provida em parte.
Rel. Des. Tourinho Neto
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