APELAÇÃO CRIMINAL N. 2010.37.00.000714-7/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OBTIDO SOB FRAUDE. ESTELIONATO. ART. 171, § 3°, C/C 29 E 30, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DO ART. 313-A DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS (CPP: ART. 387, IV). APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.  I. A adequação típica do fato descrito na denúncia é a do art. 313-A do Código Penal, pelo princípio da especialidade, não incorrendo em censura o magistrado ao adotá-la.  II. Autoria e materialidade do delito bem estabelecidas nos autos, sendo que a dosimetria da reprimenda cumpriu os passos legais dos arts. 59 e 60 do Código Penal.  III. Afastamento do valor arbitrado a título de reparação de dano, porquanto a lei que conferiu nova redação ao art. 387 do Código de Processo Penal foi editada posteriormente ao fato em exame.  IV. Compete ao juízo das execuções criminais analisar a configuração, ou não, de crime continuado relativo a processos diversos, para fins de unificação de pena, consoante dispõe o art. 66, III, alínea “a”, da Lei n. 7.210/84.  V. Apelação provida, em parte.

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