RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -
Penal. Peculato-furto. Artigo 312, caput, do código penal. Autoria. Materialidade. Comprovação. Valor irrisório. Princípio da insignificância. Aplicação. Recurso de Apelação. Não provimento. 1. Comete o crime de peculato (artigo 312, CP) o estagiário que, voluntária e conscientemente, furta aparelho de HD pertencente à Superintendência da Polícia Federal. Materialidade e Autoria comprovadas. 2. Com ressalva do meu entendimento, acompanhando as duas Turmas desta Corte Regional, aplico o princípio da insignificância, na espécie, por não considerar proporcional e razoável a movimentação da máquina judiciária para apurar conduta delituosa consistente na apropriação de objetos cujo valor não ultrapassa R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a despeito da reprovabilidade da conduta, não houve efetiva ofensa à objetividade jurídica do crime, em razão de seu valor irrisório. 3. Recurso de Apelação não provido.
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