APELAÇÃO CRIMINAL N. 870-21.2007.4.01.3303/BA

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -  

Penal. Apelação criminal. Estelionato qualificado. Seguro Desemprego. Fraude. Cef. Materialidade e autoria. Comprovação. Recurso de apelação. Provimento. 1. O delito de estelionato exige para a sua configuração a vontade livre e consciente de induzir ou manter a vítima em erro, com o fim específico de obter vantagem ilícita, para si ou para outrem. É necessária a presença do elemento subjetivo específico do tipo, consistente no dolo de obter lucro indevido, destinando-o para si ou para outrem, o que restou provado nos presentes autos. 2. Na espécie, o contexto fático-probatório dos autos é suficiente para fazer inferir que os acusados se uniram para cometerem vários crimes de estelionato contra a Caixa Econômica Federal, obtendo vantagem ilícita para si e outros, usando de meio fraudulento, fraudando o seguro desemprego com anotações falsas tanto na CTPS, quanto no FGTS. 3. Recurso de Apelação do Ministério Público Federal provido. 

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