Penal. Lei 8.666/93. Arts. 86 e 90. Fraude processo licitatório. Irregularidades. Dolo não demonstrado. Absolvição. Sentença mantida. 1. Da análise dos processos licitatórios nº 14.874/98, 16.667/98, 13.816/98 e 4.525/98 não se verificam elementos suficientes a embasar a condenação dos apelados pelo tipo do art. 90 da Lei de Licitações, uma vez que não foi comprovado pela acusação a presença do elemento subjetivo indispensável à configuração do delito, qual seja, o dolo dos apelados em fraudar tais procedimentos para beneficiar terceiros. 2. Verificando os processos licitatórios celebrados para execução do Convênio nº 7.124/97 pode-se notar uma série de pequenas irregularidades, mas de seu conjunto não se pode auferir, com a certeza necessária para uma condenação criminal, que os apelados que faziam parte da comissão de licitação agiam no sentido de direcionar as licitações para determinadas empresas. 3. Apelação da acusação não provida.
Rel. Des. Klaus Kuschel
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