Penal. Apelação criminal. Crime ambiental. Usurpação de matéria-prima da união sem prévia autorização. Dosimetria das penas. Substituição. Apelação desprovida. 1. Materialidade e autoria dos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem prévia autorização, através de atividades de garimpo (arts. 55, caput, da Lei nº 9.605/98 e 2º, caput, da Lei nº 8.176/91). 2. Dosimetria das penas razoavelmente estabelecida, com exame criterioso dos artigos 59 e 68 do Código Penal. 3. Substituição das penas corretamente determinada, em conformidade com o artigo 44, § 2º do CP. 4. Apelação do réu desprovida.
Rel. Des. Carlos Olavo
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