Medida cautelar inominada. Matéria penal. Pedido de afastamento de servidor público denunciado. Inexistência de previsão no código de processo penal. Ofensa ao princípio de presunção de inocência (art. 5º, lvii, da constituição federal). 1. Inexiste, no Código de Processo Penal, previsão para que o juiz afaste cautelarmente do exercício de suas funções os servidores acusados de praticar crimes contra a Administração. A increpada medida implica na antecipação de efeitos da condenação, a que se reporta o artigo 92, I, do Código Penal “a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo”, ainda que mitigada em razão de o impetrante não ter sido privado de sua remuneração, ocorrendo, contudo, induvidosamente, ofensa ao artigo 5º, LVII, da Constituição Federal (por via tortuosa) “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. 2. Apelação desprovida.
Rel. Des. Hilton Queiroz