Penal. Processo penal. Apelação. Art. 289, § 1º, do código penal. Materialidade E autoria comprovadas. Falsificação grosseira. Dosimetria da Pena. Apelação provida. 1. Da análise dos autos, verifica-se que restaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito de moeda falsa previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal. 2. Comprovado pela prova pericial de que não se trata de falsificação grosseira, verifica-se que não merece ser mantida a v. sentença absolutória. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 3. Dosimetria da pena efetivada no voto do relator. 4. Sentença reformada. 5. Apelação provida.
Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes
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