APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001374-27.2007.4.01.3303 (2007.33.03.001374-0)/BA

 Processo penal. Penal. Apelações. Art. 157, § 2º, incisos i e ii, do código Penal. Princípio do in dubio pro reo. Dosimetria da pena. Arts. 59 e 68, do Código penal. Apelações desprovidas. 1. As provas constantes dos autos não se apresentam como suficientes a ensejar a condenação do acusado, ora apelado, em face do que incide, na hipótese, o princípio do in dubio pro reo, na forma como visualizado pelo MM. Juízo Federal a quo, ao proferir a v. sentença penal apelada. 2. Não merece reparos a v. sentença apelada, na parte referente à pena que foi fixada ao acusado, ora apelante, tendo em vista ter sido observado, na hipótese, o disposto nos arts. 59 e 68, do Código Penal, pelo que, no que diz respeito à dosimetria da pena, deve ser mantido o r. decisum recorrido. 3. Apelações desprovidas.  

REL. DES. I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

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