Penal e processual penal. Crime de responsabilidade (art. 1º, inc. I do Decreto-lei 201/67). Desclassificação para o art. 1º, iii, do mesmo decreto-lei. Impossibilidade. Provas suficientes. Reforma da sentença absolutória. Apelação provida. 1. As provas juntadas aos autos demonstram claramente que o acusado na condição de prefeito, desviou em proveito próprio ou alheio, recursos financeiros oriundos da União, repassados ao Município de Serra Dourada/BA. 2. A conduta do réu adequou à figura típica prevista no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67, na forma denunciada. 3. Impossibilidade de desclassificação para o inciso III, do art. 1º do mesmo Decreto-lei. Reforma da sentença recorrida. 4. Apelação do MPF provida para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67.
Rel. Des. Hilton Queiroz