Penal. Processual penal. Apelação criminal. Crime de peculato art. 312, Caput do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Sentença fundamentada Em provas testemunhais e documentais. Desprovimento do recurso Dos réus. 1. A materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 312 do Código Penal restaram plenamente caracterizadas, bem como os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. 2. A sentença fundamentou-se em provas testemunhais e documentais que evidenciam a conduta criminosa dos réus, não merecendo ser reformada. 3. A defesa dos apelantes não traz argumentos que lancem novas luzes às provas produzidas, mesmo para infirmá-las, não bastando para isso alegações sem fundamento e afirmações desprovidas de evidência que afastem a culpabilidade dos condenados. 4. Apelações criminais desprovidas.
Relatora: Desembargadora Clemência Maria Almada Lima De Ângelo