Penal. Crimes previstos nos artigos 149, caput, 203, § 1º, I e 207 do CP. Competência da Justiça Federal. Infração penal contra interesse e contra serviço da União. Violação ao primado da garantia da dignidade da pessoa humana. Agravo de instrumento interposto no egrégio Supremo Tribunal Federal. Ausência de efeito suspensivo. Termo de ajustamento de conduta não afasta os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal. Preliminares de ilicitude das provas, de inépcia da denúncia e de falta de justa causa para a ação penal. Matéria não debatida pelo juízo de primeiro grau. Supressão de instância.
Rel. Des. Hilton Queiroz