Penal. Processual penal. Art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Princípio in dubio pro reo. Absolvição mantida. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo penal comprovados em relação ao segundo apelante. Dosimetria da pena mantida. Atuação de menor importância não comprovada. Sentença mantida. Apelações desprovidas.
Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes