Penal e processual penal. Delito previsto no artigo 312, § 2º, c/c o artigo 327, § 2º, ambos do Código Penal Brasileiro. Absolvição sumária. Preliminar de nulidade de atos por incompetência do juiz sentenciante. Alegação de comprovação da autoria e materialidade delitiva. Apelação não provida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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