Penal. Processual penal. Concurso formal. Crime contra o meio ambiente. Art. 55 da lei 9.605/98. Crime de usurpação do patrimônio público. Art. 2º da lei 8.176/91. Exploração de matérias-primas pertencentes à união. Areia e cascalho. Ausência de autorização legal. Conflito aparente de normas. Inexistência. 1. Há concurso formal de delitos, e não conflito aparente de normas entre os crimes previstos no art. 2º da Lei 8.176/91 (usurpação do patrimônio público) e art. 55 da Lei 9.605 (ambiental), consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 89878/SP). Ressalvo o entendimento do Relator. 2. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Tourinho Neto
0 Responses