Penal. Processual penal. Extração de recurso mineral sem autorização. Crime contra a ordem econômica (art. 2º da lei 8.176/1991) e crime ambiental (art. 55 da lei 9.605/1998). Concurso formal. Objetos jurídicos distintos. Retorno do feito ao juízo sentenciante. I - Se as normas tutelam objetos jurídicos distintos, não há de se falar em conflito aparente de leis, mas em concurso formal, visto que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Precedente da Turma. II - Apelação provida para afastar a absolvição sumária dos réus em relação ao delito tipificado pelo art. 2º da Lei 8.716/1991 e determinar o retorno dos autos ao Juízo sentenciante, para regular prosseguimento do feito, quanto ao referido crime, bem como quanto ao delito previsto no art. 55 da Lei 9.605/1998.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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