Penal. Processual penal. Apelação. Peculato. Art. 312, § 1º, do código penal. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo presentes. Sentença Mantida. Apelação desprovida. 1. Presentes in casu a materialidade, a autoria, bem como o elemento subjetivo do delito pelo qual foi condenado o acusado, ora apelante, não há que se falar na reforma da v. sentença apelada. 2. Sentença mantida. 3. Apelação desprovida.
Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes