RELATORA : DESEMBARGADORA ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO -
Penal. Processual penal. Crime ambiental. Desmatamento (art. 50-a, da lei n 9.605/98). Ausência de provas. Absolvição mantida. 1. Na hipótese, o conjunto probatório constante dos autos não oferece elementos de prova hábeis a demonstrar, com a necessária segurança a fundamentar uma condenação, que o acusado, ora apelado, teria praticado consciente e voluntariamente, o delito imputado na denúncia. 2. Apelação desprovida.
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