Apelação Criminal Nº 0004434-66.2011.4.01.3400/df

Penal. Apelação criminal. Roubo qualificado. Art. 157, § 3º, do código penal. Inexistência de nulidade do ato de reconhecimento do réu. Observação Das formalidades do art. 226 do código de processo penal. Provas Suficientes para a condenação. Conjunto probatório harmônico. Materialidade E autoria comprovadas. 1. Inexiste nulidade do ato de reconhecimento quando a condenação do Réu está fundamentada em conjunto fático-probatório idôneo, principalmente quando as testemunhas na fase judicial, sob o pálio do contraditório e ampla defesa, ratificaram com segurança e em unissono o reconhecimento ocorrido na fase inquisitorial que observara as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. 2. Comprovadas materialidade e autoria delitivas, não merece reparo a r. sentença de 1º grau no ponto em que condenou o réu ROGÉRIO MÁRCIO COSTA LEITE BARROS pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, primeira parte, quatro vezes, sendo uma na forma tentada (art. 14, II), c/c o art. 70 todos do Código Penal. 3. Recurso de Apelação denegado.

Rel. Des. Klaus Kuschel

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