APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004488-63.2006.4.01.3802/MG

RELATOR : DESEMBARGADOR  I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES -  

Penal. Processual penal. Apelações. Art. 1º, I, da lei nº 8.137/1990. Materialidade e autoria Comprovadas. Dosimetria da pena. Apelações parcialmente providas. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do delito pelo qual o acusado, ora apelante/apelado, foi condenado em primeiro grau de jurisdição restaram comprovadas nos autos, na forma em que vislumbrou o MM. Juízo Federal a quo, ao proferir a v. sentença apelada, às fls. 714/720, particularmente às fls. 716/719. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade e a autoria do delito pelo qual foi condenado o acusado, ora apelante/apelado, em primeiro grau de jurisdição, não há que se cogitar na ausência, ou insuficiência, de provas a embasar a prolação de uma sentença penal condenatória. 2. No que se refere à dosimetria da pena, verifica-se dever ser provido o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal, para o fim de majorar as penas fixadas ao acusado, tendo em vista o elevado valor que se aponta como omitido pelo acima referido acusado – R$ 827.905,95 (oitocentos e vinte e sete mil, novecentos e cinco reais e noventa e cinco centavos) (fls. 000004 e 716), o que acarreta consequências danosas à Fazenda Pública a justificar um maior aumento da pena-base, em relação àquele fixado pela v. sentença apelada. 3. Quanto à presença da circunstância atenuante de confissão espontânea (art. 65, III, ‘d’, do Código Penal), deve ser provido o recurso de apelação interposto pelo acusado, considerando que a v. sentença apelada, à fl. 717, ao tratar da autoria indicou a confissão, havendo, inclusive, anotado que “A autoria é certa e incontroversa, recaindo na pessoa do acusado VICENTE PAULO DO COUTO, tendo em vista a sua confissão tanto em sede policial quanto em juízo (...)” (fl. 717). 4. Dosimetria da pena refeita no voto do relator. 5. Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida. Apelação do acusado parcialmente provida. 

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