Penal. Processo penal. Apelação. Apropriação indébita. Art. 168, § 1º, iii, do Código penal. Apropriação de grãos. Arroz. Milho. Materialidade e autoria. Elemento subjetivo. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida. 1. O conjunto probatório constante dos autos não oferece elementos de prova hábeis a demonstrar, de forma segura, que os acusados tenham praticado ou concorrido, consciente e voluntariamente, para a apropriação ou desvio de 99.201 kg de arroz em casca, motivo pelo qual é de se entender que a v. sentença absolutória merece ser mantida quanto a essa imputação fática. 2. É de se ter, da análise das provas produzidas, como demonstrado o desaparecimento de 195.550 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta) quilogramas de milho da safra 95/96 armazenados pela empresa CASEGO - Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás, na unidade de Pires do Rio/GO, conforme narrado na denúncia. 3. Uma vez demonstradas a materialidade e a autoria, bem como a presença do elemento subjetivo do delito em questão, é de se ter a reforma da v. sentença apelada. 4. Sentença parcialmente reformada. 5. Apelação criminal parcialmente provida.
Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes
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