Penal. Processual penal. Contrabando. Artigo 334, § 1º, “c”, do código penal. Máquina caça-níqueis. Componente. Placa de circuito impresso. Origem estrangeira. Materialidade. Comprovação. Apelado. Conhecimento. Prova. Ausência. Dolo. Não caracterização. Absolvição. In dubio pro reo. Cabimento. Sentença absolutória mantida. 1. Materialidade comprovada pelo Laudo de Exame Merceológico (avaliação direta) acostado aos autos. 2. Existindo nos autos meros indícios ou conjecturas, em relação ao dolo do agente, que, isoladamente, não bastam para firmar um decreto condenatório, que deve alicerçar-se em provas estremes de dúvidas, milita em favor do acusado o princípio in dubio pro reo. 3. Apelação improvida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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