Apelação Criminal Nº 0004778-61.2008.4.01.3300/ba

Penal e processual penal. Sentença prolatada em audiência de instrução. Aposição da assinatura do acusado e do advogado na respectiva ata. Irrelevante nova intimação. Recurso intempestivo. 1. A ciência do inteiro teor da sentença prolatada na audiência de instrução e julgamento, com a aposição da assinatura do acusado e de seu advogado na respectiva ata, consubstancia intimação pessoal. 2. Apelação do réu não conhecida, porquanto intempestiva.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

Download (DOC, Unknown)

No Comments Yet.

Leave a comment