Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Art. 118 do cpp. Interesse ao processo somente quanto a um dos bens. Direito da reclamante. Art. 120 do cpp. Configuração. Restituição. Deferimento. 1. Demonstração nos autos que o notebook marca POSITIVO, modelo MOBILE, série 4905813, relacionado no Laudo de Exame de Dispositivo de Armazenamento Computacional nº 1086/2009 - SETEC/SR/DPF/PA, que ora se pleiteia a restituição, não mais interessa ao processo, nos termos do art. 118 do CPP. 2. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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