Penal. Processual penal. Aposentadoria. Fraudulenta. Art. 171, § 3º, do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. (cp: art. 61, ii, “g“). Agravante afastada. Bis in idem. Reparação de dano (cpp: art. 387, iv). Manutenção. Apelação parcialmente provida. 1. Constitui crime de estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 2. Existência de óbice para a aplicação da agravante (CP: art. 61, II, “g“), à medida que, na primeira fase da dosimetria, o juiz a considerou quando da análise da circunstância judicial “culpabilidade“, restando configurado o bis in idem. Afastamento da agravante no cômputo da pena. 3. Materialidade e autoria plenamente demonstradas. 4. Aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa para afastar a condenação a título de reparação de danos, prevista no art. 387, IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei n. 11.719/2008. 5. Apelo parcialmente provido.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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