Penal. Processo penal. Estelionato previdenciário. Artigo 171, § 3º do cp. Nulidade do interrogatório do réu em razão da ausência do defensor. Art. 187 do cpp (redação anterior ao advento da lei n. 10.792/2003). Preliminar de nulidade afastada. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. 1. Antes da alteração dos artigos 187 à 196 do CPP, dada pela Lei nº 10.792/2003, o interrogatório do réu consistia em ato personalíssimo, daí porque não há que se falar em nulidade da inquirição, sem a presença do advogado do acusado, quando realizada antes da entrada em vigência da nova regra processual, como na hipótese dos autos. 2. O valor do prejuízo causado aos cofres do INSS com a conduta narrada nos autos, no montante de R$ 7.276,87 (sete mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), é bastante significativo e não atrai a aplicação do princípio da insignificância. 3. Materialidade e autoria demonstradas pelos depoimentos prestados na esfera policial e judicial, bem como pelos documentos e laudo pericial acostados nos autos. 4. Hipótese em que, dentre as 08 (oito) circunstâncias judiciais, tão-somente, a personalidade mostrou-se negativa impondo-se, assim, a redução da pena-base por medida de justiça. 5. Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena imposta ao réu, para reduzir as penas.
Rel. Des. Tourinho Neto
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