Apelação Criminal Nº 0006579-37.2008.4.01.4100/ro

Penal. Processo penal. Art. 33 c/c art. 40, i, da lei nº 11.343/06. Materialidade E autoria demonstradas. Dosimetria da pena, sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do tipo penal pelo qual foram os acusados, ora apelantes, condenados em primeiro grau de jurisdição (art. 33 c/c o art. 40, I, da Lei nº 11.343/06 - fl. 174), restaram demonstradas nos autos, nos termos do que visualizou o MM. Juízo Federal a quo, ao proferir a v. sentença apelada, às fls. 162/178. 2. Em relação à dosimetria das penas impostas aos réus, ora apelantes, convém ressaltar que a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal encontra fundamento no art. 59, do Código Penal, não se vislumbrando nulidade ou equivoco na sua aplicação, mormente quando se verifica que, na hipótese, restaram presentes as circunstâncias judiciais e legais a fundamentar a pena efetivamente aplicada. 3. Por outro lado, quanto à redução da pena pela aplicação do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 - fixada na v. sentença apelada em 1/4 (um quarto) (fls. 175 e 176) -, verifica-se que os acusados, ora apelantes, nos termos como mencionado pelo MM. Juízo Federal sentenciante (fls. 175 e 176), preenchem os requisitos da primariedade, dos bons antecedentes, além de não integrarem organização criminosa. Além do mais, a quantidade de droga apreendida não se apresenta de elevada expressividade (1.145 gramas de cocaína - fl. 167). Assim, é de se reduzir a pena, por força do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em 1/3 (um terço). 4. Sentença parcialmente reformada. 5. Apelação criminal parcialmente provida.

Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes

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