Penal. Crimes de descaminho. Art. 334 do código penal. Dosimetria. Pena fixada de forma desproporcional. Apelação parcialmente provida. 1. Conforme já decidiu o egrégio Supremo Tribunal Federal, “ofende o princípio da proporcionalidade entre a agravante e a pena aplicada, bem assim o critério trifásico previsto no art. 68 do CP, a sentença que, na primeira etapa da individualização da pena, fixa o seu quantum no limite máximo previsto para o tipo penal“ (HC 75.889-5/MT, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, DJ 19.06.98). 2. Redução da pena base fixada de forma desproporcional na sentença. 3. Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena aplicada na sentença bem como para converter a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos.
Rel. Des. Hilton Queiroz