Apelação Criminal Nº 0007024-22.2012.4.01.3807/mg

Penal e processual penal - apelação criminal - perdimento de bens a Favor da união federal decretado por meio de sentença penal condenatória - incidente de restituição de coisas apreendidas - ausência de Interesse - não-cabimento. a) Apelação Criminal. b) Decisão de origem - Indeferido o pedido de restituição de coisas apreendidas em razão da decretação do perdimento dos bens na Ação Penal. 1 - Decretada a perda de bens a favor da União Federal por meio de sentença penal condenatória, não há mais questão incidental em relação à constrição provisória a ser dirimida porque contra aquela decisão cabem os recursos previstos em lei, que podem ser interpostos, inclusive, por terceiros desde que demonstrado o efetivo interesse. 2 - Apelação denegada. 3 - Sentença confirmada.

Rel. Des. Catão Alves

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