Penal e processual penal. Art. 312, caput, c/c o art. 71, ambos do CP. Equiparação a funcionário público não configurado. Delito, em tese, praticado por sócio de empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública. Data anterior à vigência da Lei nº 9.983/2000. Sentença anulada.
Rel. Des. Hilton Queiroz