Apelação Criminal Nº 0008289-22.2008.4.01.3800 (2008.38.00.008481-9)/mg

Penal. Estelionato majorado. Artigo 171, § 3º do código penal. Fraude Contra inss. Percepção de aposentadoria por invalidez. Autoria e materialidade Delitivas devidamente comprovadas. Caracterização de crime Permanente. Dosimetria da pena mantida. Recurso desprovido. 1. A conduta consistente em auferir, mês a mês, prestação previdenciária obtida de forma fraudulenta, a que sabe o beneficiário não possuir direito, caracteriza o crime permanente, no qual todo mês o beneficiário, tendo a possibilidade de sustar o dano, opta por manter a Previdência Social em erro e receber ilicitamente o benefício. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal Regional Federal. No caso, não merece reforma a sentença recorrida, no que tange à aplicação na hipótese de crime permanente e não de crime continuado. 2. A dosimetria da pena deve ser mantida, uma vez que o MM. Juiz a quo fixou a pena-base de forma razoável e proporcional à gravidade do delito cometido, com base na análise individualizada das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, assim como as demais etapas do sistema trifásico. 3. Apelação criminal desprovida.

Relatora: Desembargadora Clemência Maria Almada Lima De Ângelo

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