Apelação Criminal Nº 0008344-10.2002.4.01.3500/go

Penal. Processo penal. Art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90. Materialidade do delito comprovada. Exercício efetivo da administração da empresa. Necessidade. Absolvição da primeira apelada mantida. Autoria delitiva comprovada em relação aos segundo e terceiro apelados.

Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes

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