Penal. Processo penal. Art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90. Materialidade do delito comprovada. Exercício efetivo da administração da empresa. Necessidade. Absolvição da primeira apelada mantida. Autoria delitiva comprovada em relação aos segundo e terceiro apelados.
Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes